O prefeito de Vereda, Manrick Gregório Prates Teixeira, e o presidente da Câmara de Vereadores, Isnael Souza Lima, foram intimados pela Justiça Eleitoral, representado pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), por propaganda eleitoral antecipada.
O Juiz Renan Maia Rangel da Silva, substituto da Comarca de Itanhém, acolheu o parecer ministerial (ID 122366792), deferindo o pedido de tutela provisória de urgência e determinando a imediata intimação do prefeito e do presidente da Câmara de Vereadores, por usarem de certas “artimanhas” e locais públicos para eventos de cunho eleitoreiro – práticas proibidas por lei.
No presente caso, o processo diz que Manrick e Isnael promoveram passeatas e caminhadas, fazendo uso de carros de som, vestimenta com cores e número do partido, além de uso de músicas com pedido de voto e realização de evento festivo, regado a comida e bebidas, após reuniões em condição de pré-candidato.
Além disso, o processo aponta a utilização indevida das dependências da Câmara Municipal, para fins de “lançamento de pré-candidatura” e divulgação de referidos atos em perfil de rede social (Instagram).
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O Juiz ainda determinou que o prefeito exclua de suas redes sociais, em até 24 horas, vídeos e fotos dos eventos citados, e que o vereador se abstenha de permitir o uso das dependências da Câmara Municipal de Vereda para realização de atos de propaganda eleitoral, fixando multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para o caso de descumprimento das ordens, de ambos os representados.
Esta medida visa garantir a lisura do processo eleitoral e o cumprimento rigoroso das normas vigentes.
Por: Jan Santos/Impacto